DEPOIMENTO ESPECIAL EM PROCESSOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

EXCEPCIONALIDADE DA OITIVA E PREFERÊNCIA PELA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PELO ESTUDO SOCIAL À LUZ DAS DIRETRIZES DO CNJ E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12/2025 DO TJSC

Autores

  • Camila Coelho Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e542

Palavras-chave:

Depoimento especial; alienação parental; avaliação psicológica; estudo social; proteção integral.

Resumo

O presente artigo analisa a utilização do depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute alienação parental, à luz do Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, da Recomendação CNJ n. 157/2024 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n.12/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Parte-se da premissa de que a alienação parental, reconhecida pela Lei n. 13.431/2017 como forma de violência psicológica, exige atuação judicial cuidadosa, interdisciplinar e não adultocêntrica. Sustenta-se que, em processos de família marcados por alta conflituosidade, a oitiva direta pode intensificar conflitos de lealdade, expor a criança ou adolescente à triangulação parental e converter o sistema de justiça em novo espaço de violência institucional. Conclui-se que o depoimento especial é juridicamente possível, mas deve ser de utilização muito excepcional, apenas diante de nítida e justificada necessidade jurídica, sem substituir a avaliação psicológica, o estudo social ou a perícia biopsicossocial, que devem permanecer como meios preferenciais de compreensão da dinâmica familiar.

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Biografia do Autor

Camila Coelho, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Doutoranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (PPCJ/UNIVALI), em regime de dupla titulação com a Universidade de Alicante. Linha de Pesquisa: Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI e em Direito da União Europeia pela Universidade do Minho. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2026-09-15