DEPOIMENTO ESPECIAL EM PROCESSOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

EXCEPCIONALIDADE DA OITIVA E PREFERÊNCIA PELA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PELO ESTUDO SOCIAL À LUZ DAS DIRETRIZES DO CNJ E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12/2025 DO TJSC

Autores/as

  • Camila Coelho Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e542

Palabras clave:

Depoimento especial; alienação parental; avaliação psicológica; estudo social; proteção integral.

Resumen

O presente artigo analisa a utilização do depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute alienação parental, à luz do Protocolo do Conselho Nacional de Justiça, da Recomendação CNJ n. 157/2024 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n.12/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Parte-se da premissa de que a alienação parental, reconhecida pela Lei n. 13.431/2017 como forma de violência psicológica, exige atuação judicial cuidadosa, interdisciplinar e não adultocêntrica. Sustenta-se que, em processos de família marcados por alta conflituosidade, a oitiva direta pode intensificar conflitos de lealdade, expor a criança ou adolescente à triangulação parental e converter o sistema de justiça em novo espaço de violência institucional. Conclui-se que o depoimento especial é juridicamente possível, mas deve ser de utilização muito excepcional, apenas diante de nítida e justificada necessidade jurídica, sem substituir a avaliação psicológica, o estudo social ou a perícia biopsicossocial, que devem permanecer como meios preferenciais de compreensão da dinâmica familiar.

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Biografía del autor/a

Camila Coelho, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Doutoranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (PPCJ/UNIVALI), em regime de dupla titulação com a Universidade de Alicante. Linha de Pesquisa: Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI e em Direito da União Europeia pela Universidade do Minho. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Publicado

2026-09-15