INCONSTITUCIONALIDADES DO MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL SOB A ÓTICA DE PRECEDENTES DO STF
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e540Palavras-chave:
Lei nº 15.358/2026; inconstitucionalidades; Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo científico analisa as inovações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), com o objetivo de identificar eventuais inconstitucionalidades à luz de precedentes análogos do Supremo Tribunal Federal. Serão examinados os dispositivos legais em que se verificam possíveis vícios de inconstitucionalidade, com a devida explicitação dos fundamentos desta consideração e o correspondente confronto aos precedentes paradigmáticos do STF. Inicialmente, aborda-se a alegada inconstitucionalidade da alteração da competência do Tribunal do Júri para homicídios conexos aos crimes da Lei Antifacção. Em seguida, analisa-se a regra da prisão preventiva ex lege, igualmente sob a ótica de sua compatibilidade com a Constituição. Um capítulo se dedica à apreciação das Ações de Controle Concentradas de Constitucionalidade que tramitam no STF acerca do tema. Ao final, apresenta-se uma conclusão sintética, acompanhada da sistematização das principais considerações desenvolvidas ao longo do trabalho, a fim de demonstrar em que medida as alterações legislativas podem configurar violação à ordem constitucional. No que se refere à metodologia, a pesquisa é qualitativa e descritivo-analítica, de método dedutivo. Por meio de pesquisa bibliográfica,documental e jurisprudencial, identificam-se precedentes do SupremoTribunal Federal, extrai-se a ratio decidendi e confrontam-se esses precedentes com as disposições da Lei nº 15.358/2026.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.