INCONSTITUCIONALIDADES DO MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL SOB A ÓTICA DE PRECEDENTES DO STF

Autores/as

  • Gabriel Gustavo da Silva Nunes Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - Esmesc

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e540

Palabras clave:

Lei nº 15.358/2026; inconstitucionalidades; Supremo Tribunal Federal.

Resumen

O presente artigo científico analisa as inovações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), com o objetivo de identificar eventuais inconstitucionalidades à luz de precedentes análogos do Supremo Tribunal Federal. Serão examinados os dispositivos legais em que se verificam possíveis vícios de inconstitucionalidade, com a devida explicitação dos fundamentos desta consideração e o correspondente confronto aos precedentes paradigmáticos do STF. Inicialmente, aborda-se a alegada inconstitucionalidade da alteração da competência do Tribunal do Júri para homicídios conexos aos crimes da Lei Antifacção. Em seguida, analisa-se a regra da prisão preventiva ex lege, igualmente sob a ótica de sua compatibilidade com a Constituição. Um capítulo se dedica à apreciação das Ações de Controle Concentradas de Constitucionalidade que tramitam no STF acerca do tema. Ao final, apresenta-se uma conclusão sintética, acompanhada da sistematização das principais considerações desenvolvidas ao longo do trabalho, a fim de demonstrar em que medida as alterações legislativas podem configurar violação à ordem constitucional. No que se refere à metodologia, a pesquisa é qualitativa e descritivo-analítica, de método dedutivo. Por meio de pesquisa bibliográfica,documental e jurisprudencial, identificam-se precedentes do SupremoTribunal Federal, extrai-se a ratio decidendi e confrontam-se esses precedentes com as disposições da Lei nº 15.358/2026.

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Biografía del autor/a

Gabriel Gustavo da Silva Nunes, Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - Esmesc

Especialista em Direito Público ESMESC/FURB (2025). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina. Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2023).

Publicado

2026-10-26