SUSPENSÃO DE REDES SOCIAIS

UMA MEDIDA EFICAZ PARA O CUMPRIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • GABRIELA RINGENBERG Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC)

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e498

Palavras-chave:

Redes sociais; soberania; suspensão.

Resumo

A pesquisa analisa a viabilidade da suspensão de redes sociais para assegurar o cumprimento da Constituição Federal e da legislação brasileira por empresas provedoras de plataformas virtuais, como WhatsApp, X (antigo Twitter) e Telegram. Busca-se demonstrar que tal medida pode constituir instrumento legítimo de afirmação da soberania nacional. Adota-se o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, análise documental da legislação e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Conclui-se que, embora extrema, a suspensão de redes sociais pode atuar como mecanismo coercitivo para garantir a observância da lei nacional e, dessa forma, concretizar um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme previsto no art. 1º, I, da Constituição Federal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

GABRIELA RINGENBERG, Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC)

Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Estudante na Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Residente Jurídica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Downloads

Publicado

2026-05-18