SIMETRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e497Palavras-chave:
Simetria constitucional, quórum qualificado , controle de constitucionalidade, constitucionalismo popular, supremacia judicialResumo
O presente artigo examina a assimetria entre o quórum exigido para aprovação de emendas à Constituição e aquele necessário para sua declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Destaca-se que, enquanto o processo legislativo constitucional requer quórum qualificado de três quintos em dois turnos, o STF admite anular uma emenda aprovada nesse rito pela maioria simples de seus integrantes. Argumenta-se que, por força dos princípios da simetria constitucional e da proporcionalidade, essa revisão judicial extraordinária deveria observar quórum igualmente qualificado. Inclui-se também análise jurisprudencial ilustrativa e é proposta uma solução normativa como a exigência de votos de três quintos dos ministros nas ações de inconstitucionalidade de emendas à Constituição, para harmonizar o controle judicial com a rigidez constitucional. Conclui-se que a exigência de quórum qualificado pelo STF coaduna-se com o pluralismo democrático e limita o ativismo judicial, reforçando a legitimidade das decisões do tribunal constitucional.
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