SIMETRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Autores/as

  • Vinicius Antonio Victor Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e497

Palabras clave:

Simetria constitucional, quórum qualificado , controle de constitucionalidade, constitucionalismo popular, supremacia judicial

Resumen

O presente artigo examina a assimetria entre o quórum exigido para aprovação de emendas à Constituição e aquele necessário para sua declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Destaca-se que, enquanto o processo legislativo constitucional requer quórum qualificado de três quintos em dois turnos, o STF admite anular uma emenda aprovada nesse rito pela maioria simples de seus integrantes. Argumenta-se que, por força dos princípios da simetria constitucional e da proporcionalidade, essa revisão judicial extraordinária deveria observar quórum igualmente qualificado. Inclui-se também análise jurisprudencial ilustrativa e é proposta uma solução normativa como a exigência de votos de três quintos dos ministros nas ações de inconstitucionalidade de emendas à Constituição, para harmonizar o controle judicial com a rigidez constitucional. Conclui-se que a exigência de quórum qualificado pelo STF coaduna-se com o pluralismo democrático e limita o ativismo judicial, reforçando a legitimidade das decisões do tribunal constitucional.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Vinicius Antonio Victor, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Mestrando em Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Especialista em Direito Público – ESMESC (2024); Pós-graduado em Ciências Jurídicas aplicadas à Advocacia Pública (GRAN); Residente jurídico no Ministério Público Federal (MPF); Advogado licenciado (OAB/SC 67.352).

Publicado

2026-05-18