Jurisdição constitucional e o embate que o antecede em Kelsen e Schmitt

Autores/as

  • Paulo Junior Trindade dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.84

Palabras clave:

Guardião Constitucional. Tribunal Constitucional. Presidente do Reich. Weimar.

Resumen

A investigação se dá na Jurisdição Constitu­cional e o embate que o antecede em Kelsen e Shmitt, pois foram nítidos os embates teóricos dentro de um contexto que fizeram com que se desse o desfecho do que se refere ao controle de constitu­cionalidade. Portanto, já instituído na Constituição Austríaca, enquanto na Constituição de Weimar no que se refere a analise dos artigos 19 e 48 nascem duas correntes, a que Kelsen defende o Tribunal Constitucional como Guardião Constitucional e já Schmitt defende que o Guardião deve ser o Presi­dente do Reich. A teoria de Schmitt não houve pros­perado enquanto a de Kelsen tomou larga parte das Constituições posteriores ao embate. Até então na Lei Fundamental do Bonn, instituiu-se o controle de constitucionalidade para o Poder Judiciário.

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Publicado

2013-11-27

Cómo citar

Santos, P. J. T. dos. (2013). Jurisdição constitucional e o embate que o antecede em Kelsen e Schmitt. Revista Da ESMESC - Publicação contínua, 20(26), 381–404. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.84

Número

Sección

ARTIGOS