O “novo” CPC e a oportunidade desperdiçada
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.71Palabras clave:
Novo CPC. Reforma. Disfuncionalidade. Anacronismo. Oportunidade desperdiçada.Resumen
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o projeto do “novo” CPC, em sua enésima versão. Já quando de sua apresentação inicial, no Senado da República, mostrava-se o texto carente de sentido e direção. Agora, “mutilado” e “enxertado” por todos os lados, desidratado de cientificidade e utilidade como resultado de longa negociação política, refém do acaso e do descuido, resume-se a alguns poucos avanços e tantos e inexplicáveis retrocessos. Nesta breve reflexão, apresentamos a estrutura inicial do projeto do “novo” CPC, as principais motivações (diretrizes) utilizadas pela comissão inicial formada no Senado da República, os cinco objetivos por ela elencados, o diálogo havido entre a Constituição Federal e o Código de Ritos para, então, pontuar os seus mais graves problemas a partir da perspectiva de quem opera no dia a dia do fórum, como Juiz de Direito e como Advogada, concluindo tratar-se de uma rara oportunidade desperdiçada.
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