Sobre o neoconstitucionalismo e a teoria dos princípios constitucionais

Autores/as

  • José Sérgio da Silva Cristóvam

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.53

Palabras clave:

Neoconstitucionalismo. Pós-positivismo jurídico. Princípios constitucionais. Argumentação jurídica.

Resumen

O estudo aborda os contornos do neoconstitucionalismo, modelo teórico que propõe a superação do conjunto de teorias que marcam o positivismo jurídico, a partir da conso­lidação de um modelo fundado na prevalência da Constituição, na estreita relação entre o discurso jurídico e a argumentação moral, tudo informado pela firme defesa da força normativa dos princí­pios constitucionais. No neoconstitucionalismo, a teoria dos princípios constitucionais alcança espe­cial relevância para o discurso jurídico contempo­râneo, a ser acompanhada de uma sólida teoria da argumentação jurídica, capaz de assegurar crité­rios de racionalidade na aplicação daquele sistema aberto de princípios constitucionais, essencial fator de legitimação e justificação das decisões (discurso judicial). Estas são algumas das discus­sões inseridas no presente estudo. Por fim, conclui­-se defendendo a relevância da temática abordada, inclusive para a consolidação de uma cultura de defesa da Constituição.

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Publicado

2012-11-27

Número

Sección

ARTIGOS