Juiz leigo no juizado especial criminal - primeiras notas
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.49Palabras clave:
Juizado Especial Criminal. Juiz Leigo. JurisdiçãoResumen
Com a Lei n.º 9.099/95 passamos ao desenvolvimento de um “microssistema”, hoje, já um “Sistema de Juizados Especiais”. Nele, além de novos ritos, regras e novo delineamento de princípios, também veio um novo agente: o Juiz Leigo. A mesma norma tratou do procedimento Cível e do Criminal. Em ambos, é prevista expressamente o Juiz Leigo a par do Conciliador. São atribuições distintas a cada um, requisitos distintos para investidura. Ambos assumem importância ímpar para que esse novo espaço não seja apenas “mais uma nova forma de fazer tudo igual”. A proposta aqui é entender o Juiz Leigo na seara criminal.
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