Jurisdição e processo: a necessária superação do protagonismo e do ativismo judicial para a construção de um processo democrático
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p193Palabras clave:
Jurisdição constitucional. Protagonismo judicial. Ativismo judicial. Processo jurisdicional democrático.Resumen
O fortalecimento da jurisdição constitucional no Brasil pode ser imputado, ainda que não exclusivamente, à mudança paradigmática proporcionada pela Constituição Federal 1988. Considerando que todo ato jurisdicional pode ser tido como jurisdição constitucional, e que o processo deve servir como meio para prestação da tutela jurisdicional, necessário que ele corresponda à atual fase do constitucionalismo brasileiro. Mas para que esse objetivo seja alcançado, o comportamento solipsista, que encontra guarida no protagonismo e no ativismo judicial no âmbito, principalmente, do processo civil, deve ser considerado obstáculo a ser ultrapassado, já que responsável por aumentar o poder decisório dos juízes que, em muitos casos, decidem “conforme sua consciência”, minorando a importância dos elementos que as partes em contraditório podem trazer para produção das decisões jurídicas. Aliado a isso, a coerência e a integridade do Direito devem servir como norteadoras de todas as decisões judiciais, a fim de que não haja o rompimento com a tradição constitucional, principalmente, e os decisionismos não se façam presentes, como corolários do protagonismo e do ativismo judicial.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.