O “novo” CPC e a oportunidade desperdiçada

Autores

  • Cláudia Galiberne Ferreira
  • Romano José Enzweiler

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.71

Palavras-chave:

Novo CPC. Reforma. Disfuncionalidade. Anacronismo. Oportunidade desperdiçada.

Resumo

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o projeto do “novo” CPC, em sua enésima versão. Já quando de sua apresentação inicial, no Senado da República, mostrava-se o texto carente de sentido e direção. Agora, “mutilado” e “enxer­tado” por todos os lados, desidratado de cientifici­dade e utilidade como resultado de longa negociação política, refém do acaso e do descuido, resume-se a alguns poucos avanços e tantos e inexplicáveis retrocessos. Nesta breve reflexão, apresentamos a estrutura inicial do projeto do “novo” CPC, as princi­pais motivações (diretrizes) utilizadas pela comissão inicial formada no Senado da República, os cinco objetivos por ela elencados, o diálogo havido entre a Constituição Federal e o Código de Ritos para, então, pontuar os seus mais graves problemas a partir da perspectiva de quem opera no dia a dia do fórum, como Juiz de Direito e como Advogada, concluindo tratar-se de uma rara oportunidade desperdiçada.

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Publicado

2013-11-27

Como Citar

Ferreira, C. G., & Enzweiler, R. J. (2013). O “novo” CPC e a oportunidade desperdiçada. Revista Da ESMESC, 20(26), 29–44. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.71

Edição

Seção

ARTIGOS