Juiz leigo no juizado especial criminal - primeiras notas

Autores

  • André Alexandre Happke

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.49

Palavras-chave:

Juizado Especial Criminal. Juiz Leigo. Jurisdição

Resumo

Com a Lei n.º 9.099/95 passamos ao desenvolvimento de um “microssistema”, hoje, já um “Sistema de Juizados Especiais”. Nele, além de novos ritos, regras e novo delineamento de princí­pios, também veio um novo agente: o Juiz Leigo. A mesma norma tratou do procedimento Cível e do Criminal. Em ambos, é prevista expressamente o Juiz Leigo a par do Conciliador. São atribuições distintas a cada um, requisitos distintos para inves­tidura. Ambos assumem importância ímpar para que esse novo espaço não seja apenas “mais uma nova forma de fazer tudo igual”. A proposta aqui é entender o Juiz Leigo na seara criminal.

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Publicado

2012-11-27

Como Citar

Happke, A. A. (2012). Juiz leigo no juizado especial criminal - primeiras notas. Revista Da ESMESC, 19(25), 35–46. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.49

Edição

Seção

ARTIGOS