Juiz leigo no juizado especial criminal - primeiras notas
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.49Palavras-chave:
Juizado Especial Criminal. Juiz Leigo. JurisdiçãoResumo
Com a Lei n.º 9.099/95 passamos ao desenvolvimento de um “microssistema”, hoje, já um “Sistema de Juizados Especiais”. Nele, além de novos ritos, regras e novo delineamento de princípios, também veio um novo agente: o Juiz Leigo. A mesma norma tratou do procedimento Cível e do Criminal. Em ambos, é prevista expressamente o Juiz Leigo a par do Conciliador. São atribuições distintas a cada um, requisitos distintos para investidura. Ambos assumem importância ímpar para que esse novo espaço não seja apenas “mais uma nova forma de fazer tudo igual”. A proposta aqui é entender o Juiz Leigo na seara criminal.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.