CORONAVÍRUS (COVID-19) – A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMPULSÓRIO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.979/2020

Autores

  • Maria Luiza Souza Barcellos Bacharel em Direito pelo Cesusc; Pós-graduanda em Direito Público pela Esmesc
  • Erika Giovanini Reupke

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p141

Palavras-chave:

Covid-19, Saúde, Liberdade de Locomoção, Poder de Polícia, Tratamento Compulsório

Resumo

Neste artigo, busca-se demonstrar a possibilidade de tratamento compulsório de acordo com as medidas previstas na Lei nº 13.979/2020, editada para o controle ao coronavírus. Para tanto, realiza-se uma análise sobre a possibilidade de ponderação entre os direitos fundamentais da saúde e da liberdade de locomoção em momentos excepcionais, bem como se estuda sobre como a Administração Pública faz o uso do poder de polícia. Por fim, analisa-se a Lei nº 13.979/2020, com enfoque no seu art. 3º, que possibilita a adoção de tratamento compulsório como medida de combate à Covid-19. Utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica em livros e artigos, além da legislação acerca do tema.

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Biografia do Autor

Erika Giovanini Reupke

Mestranda pela UFSC em Acesso à Justiça e Formas Alternativas de Resolução de Conflitos. Professora da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC) e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) em Direito Administrativ

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Publicado

2020-11-11

Como Citar

Barcellos, M. L. S., & Reupke, E. G. (2020). CORONAVÍRUS (COVID-19) – A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMPULSÓRIO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.979/2020. Revista Da ESMESC, 27(33), 141–166. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p141

Edição

Seção

ARTIGOS