CORONAVÍRUS (COVID-19) – A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMPULSÓRIO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.979/2020
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p141Palavras-chave:
Covid-19, Saúde, Liberdade de Locomoção, Poder de Polícia, Tratamento CompulsórioResumo
Neste artigo, busca-se demonstrar a possibilidade de tratamento compulsório de acordo com as medidas previstas na Lei nº 13.979/2020, editada para o controle ao coronavírus. Para tanto, realiza-se uma análise sobre a possibilidade de ponderação entre os direitos fundamentais da saúde e da liberdade de locomoção em momentos excepcionais, bem como se estuda sobre como a Administração Pública faz o uso do poder de polícia. Por fim, analisa-se a Lei nº 13.979/2020, com enfoque no seu art. 3º, que possibilita a adoção de tratamento compulsório como medida de combate à Covid-19. Utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica em livros e artigos, além da legislação acerca do tema.
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