REFLEXÕES ACERCA DA PRODUÇÃO JUDICIAL NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: SOMOS MENORISTAS ENRUSTIDOS?

Autores

  • Enio Gentil Vieira Júnior

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p217

Palavras-chave:

Proteção Integral, Melhor Interesse, Justiça da Infância e Juventude, Produção Judicial.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir, brevemente, a produção judicial e os discursos dos atores do sistema de justiça da infância e juventude: a prevalência da fala assistencialista e das antigas práticas tutelares como obstáculo à promoção de crianças e adolescentes à condição de sujeitos de direito em âmbito processual. Também buscar-se-á verificar o contexto da formação dos atores do sistema de justiça o (mau) uso dos metaprincípios da proteção integral e absoluta prioridade em detrimento do direito objetivado da criança e do adolescente, como fator de repetição do modelo tutelar – menorista, formalmente revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Biografia do Autor

Enio Gentil Vieira Júnior

Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mestre em Direito, Estado e Sociedade pelo PPGD/UFSC, advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, professor de Direito da Criança e do Adolescente da Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina e do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC), presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil/SC.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Vieira Júnior, E. G. (2018). REFLEXÕES ACERCA DA PRODUÇÃO JUDICIAL NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: SOMOS MENORISTAS ENRUSTIDOS?. Revista Da ESMESC, 25(31), 217–237. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p217

Edição

Seção

ARTIGOS