Jurisdição e processo: a necessária superação do protagonismo e do ativismo judicial para a construção de um processo democrático
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p193Palavras-chave:
Jurisdição constitucional. Protagonismo judicial. Ativismo judicial. Processo jurisdicional democrático.Resumo
O fortalecimento da jurisdição constitucional no Brasil pode ser imputado, ainda que não exclusivamente, à mudança paradigmática proporcionada pela Constituição Federal 1988. Considerando que todo ato jurisdicional pode ser tido como jurisdição constitucional, e que o processo deve servir como meio para prestação da tutela jurisdicional, necessário que ele corresponda à atual fase do constitucionalismo brasileiro. Mas para que esse objetivo seja alcançado, o comportamento solipsista, que encontra guarida no protagonismo e no ativismo judicial no âmbito, principalmente, do processo civil, deve ser considerado obstáculo a ser ultrapassado, já que responsável por aumentar o poder decisório dos juízes que, em muitos casos, decidem “conforme sua consciência”, minorando a importância dos elementos que as partes em contraditório podem trazer para produção das decisões jurídicas. Aliado a isso, a coerência e a integridade do Direito devem servir como norteadoras de todas as decisões judiciais, a fim de que não haja o rompimento com a tradição constitucional, principalmente, e os decisionismos não se façam presentes, como corolários do protagonismo e do ativismo judicial.
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