ORIGEM, DESENVOLVIMENTO E PERSPECTIVAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e543Palavras-chave:
direito brasileiro; poder punitivo estatal; improbidade administrativa; sistematização teórica; princípios constitucionais.Resumo
O Direito Administrativo, enquanto ramo sistematizado do Direito, é campo relativamente recente, na medida em que tem origem nos movimentos constitucionalistas do século XVIII, marcados pelo fim do absolutismo e pela construção e delimitação do poder do governo em relação aos governados. O Direito Administrativo Sancionador, enquanto sub-ramo do Direito Administrativo, ganhou relevância com seu reforço legislativo, por meio da Lei n. 14.230/2021, alteradora da Lei n. 8.429/1992. Diante disso, emerge, no cenário jurídico atual, a relevância do debate quanto à (in)existência de sistematização efetiva para a matéria no Brasil, com a construção de uma teoria geral e a consolidação do Direito Administrativo Sancionador como sub-ramo autônomo. O presente estudo objetiva realizar uma análise preliminar que aborda esse questionamento, por meio de uma pesquisa qualitativa e indutiva, lastreada em fontes bibliográficas e documentais. Apesar de o Direito Administrativo Sancionador ainda não ter uma sistematização suficiente no Brasil, há iniciativas relevantes e boas perspectivas para debates futuros, os quais devem ser realizados com cautela, centrados nas particularidades que tocam a matéria e nos seus contextos de aplicação.
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