Multa penal cumulativa: análise de constitucionalidade em sua fixação a condenados hipossuficientes

Autores

  • Juniara Cristina Fernandes Orthmann

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.81

Palavras-chave:

Multa penal cumulativa. Proporcionalidade. Eficiência. Individualização da pena. Hipossuficiente.

Resumo

Este artigo objetiva avaliar, sob o aspecto constitucional, a multa penal cumulativa fixada aos condenados hipossuficientes. Através de um sistema dedutivo, busca-se demonstrar a colisão de mencio­nada sanção com princípios constitucionais gerais e penais nos casos de réus desprovidos de pecúnia. Uma vez contextualizado o panorama da multa penal sob enfoque, evidencia-se o conflito consti­tucional existente entre o arbitramento da multa cumulativa e os princípios da proporcionalidade e eficiência nas hipóteses de apenados carentes. Após, aborda-se a constitucionalidade da sanção pecuni­ária referida através dos preceitos constitucionais da individualização da pena, responsabilidade pessoal, humanidade da pena e dignidade humana. Ao fim, reconhece-se que a multa penal cumulativa aplicada a réus carentes é desproporcional, ineficaz, não individual e indigna, isto é, inconstitucional, porque atinge a família do condenado quando este é carente e, ainda, inviabiliza a humanização da reprimenda e a dignidade do condenado, que não tem condições de saldar o débito, acarretando-lhe privações que afetam seus direitos sociais.

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Publicado

2013-11-27

Como Citar

Orthmann, J. C. F. (2013). Multa penal cumulativa: análise de constitucionalidade em sua fixação a condenados hipossuficientes. Revista Da ESMESC, 20(26), 287–316. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.81

Edição

Seção

ARTIGOS