Residência médica sob a óptica do direito do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.8Palavras-chave:
Direito do trabalho. Competência jurisdicional. Residência médica. Educação médica. Direitos fundamentais.Resumo
A residência médica é a principal forma de aperfeiçoamento profissional em medicina1. É um período de pelo menos dois anos de atividade clínica intensa, acompanhada de considerável carga de responsabilidade. De acordo com a legislação e com a jurisprudência brasileiras, porém, os médicos residentes são considerados estudantes, não trabalhadores. Os litígios e as questões jurídicas pertinentes à residência médica não são, portanto, de competência da Justiça do Trabalho. Por outro lado, vários direitos básicos equivalentes aos trabalhistas são garantidos aos residentes. A legislação que rege a residência médica assegura aos residentes: um dia de repouso por semana, trinta dias consecutivos de repouso por ano, filiação à previdência social e os direitos decorrentes do seguro de acidentes do trabalho; à médica residente gestante é dado licença com continuidade da bolsa pelo período de quatro meses. Dados tais precedentes, outros direitos dessa natureza podem no futuro ser também estendidos ao residente, tais como indenização por acidentes de trabalho, o reconhecimento da insalubridade ocupacional, o direito a licença-paternidade e a garantia de cumprimento do limite máximo de horas de atividade por semana.
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