O conceito de interesse público no estado constitucional de direito

Autores

  • José Sérgio da Silva Cristóvam

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.78

Palavras-chave:

Interesse público. Estado constitucional de direito. Princípio da supremacia do interesse público. Regime jurídico administrativo. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O estudo aborda os contornos do conceito de interesse público no Estado constitucional de direito, sob o marco da teoria do neoconstitucio­nalismo, com a crítica aos tradicionais contornos do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O Estado constitucional de direito, assentado na teoria dos direitos fundamentais e na centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana, reclama uma profunda redefinição dos contornos do regime jurídico administrativo, impondo-se a construção de um conceito de inte­resse público compatível com essa nova enge­nharia constitucional, indelevelmente marcada pelo traço humanista da personalização da ordem normativa constitucional. Esse novo marco norma­tivo e político-institucional indica a superação da tradicional centralidade do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, propalado como princípio estruturante do regime jurídico administrativo, com a sua readequação aos novos vetores normativos do Estado constitucional de direito, fundado na defesa dos direitos fundamen­tais e no primado da dignidade humana.

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Publicado

2013-11-27

Como Citar

Cristóvam, J. S. da S. (2013). O conceito de interesse público no estado constitucional de direito. Revista Da ESMESC, 20(26), 223–248. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.78

Edição

Seção

ARTIGOS