Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): considerações gerais com enfoque na natureza jurídica do novo instituto, introduzido pela Lei nº 12.441/2011

Autores

  • Ana Paula de Bittencourt

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.75

Palavras-chave:

Direito empresarial. EIRELI. Empresa Individual. Responsabilidade limitada. Lei nº 12.441/11.

Resumo

O presente artigo versa sobre as inova­ções trazidas pela Lei nº 12.441/11 ao Código Civil Brasileiro, inserindo uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, Empresa Indivi­dual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A refe­rida Lei dispõe sobre as características específicas desse instituto, quais sejam: a titularidade, a inte­gralização do capital, o nome empresarial, a consti­tuição e demais formalidades a serem observadas pelo empresário que deseja enquadrar-se em tal categoria, bem como sua administração. A novel tipificação revoluciona o ramo do direito empresa­rial, a ponto de dividir opiniões a respeito da sua natureza jurídica. Empresa Individual, Sociedade Unipessoal ou de natureza jurídica sui generis, o fato é que a EIRELI representa um avanço no orde­namento jurídico brasileiro. Finalmente, tratar-se-á sobre a compatibilidade do instituto com a Micro­empresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a incompatibilidade com a atividade advocatícia.

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Publicado

2013-11-27

Como Citar

Bittencourt, A. P. de. (2013). Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): considerações gerais com enfoque na natureza jurídica do novo instituto, introduzido pela Lei nº 12.441/2011. Revista Da ESMESC, 20(26), 131–150. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.75

Edição

Seção

ARTIGOS