Efetivação judicial do direito à saúde no Brasil: uma breve reflexão à luz do “modelo de direitos fundamentais sociais” de Robert Alexy
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.73Palavras-chave:
Sopesamento. Alexy. Saúde. Direitos fundamentais.Resumo
Hoje, o Poder Judiciário brasileiro está exercendo, de forma crescente, o papel de concretizador de direitos sociais. Essa postura é legitimada por um conjunto de ideias que pode ser nomeado como o “modelo teórico da utopia”. O “modelo teórico da utopia” defende o “ativismo judicial” como forma de compensar a inércia dos demais poderes no cumprimento das promessas constitucionais na área social, e tem por característica marcante a despreocupação com a questão do custo dos direitos. Bem representativa dessa visão é a decisão proferida no julgamento da Petição 1.246 pelo ministro Celso de Mello, na qual se consignou que o direito à saúde deve prevalecer sobre interesses financeiros e secundários do Estado. Apesar do prestígio detido atualmente por essa forma de tratar a questão da efetivação dos direitos sociais, é oportuno revê-la na perspectiva do “modelo de direitos fundamentais sociais” de Robert Alexy. Ao defender a tese de que as normas de direitos fundamentais têm natureza principiológica, assegurando somente direitos prima facie que só se convertem em definitivos depois de um sopesamento com princípios colidentes, ele traça uma “resposta geral” para a determinação das posições prestacionais definitivas merecedoras de efetivação na via judicial. O “modelo de direitos fundamentais sociais” é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, podendo-se especular como seria apreciada judicialmente, com base nele, uma demanda relacionada ao direito à saúde.
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