A interpretação do “testamento” sob a ótica do direito português
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.72Palavras-chave:
Interpretação dos testamentos. Negócio jurídico testamentário. Testamento.Resumo
O testamento é fato designativo pelo qual o testador, em razão de sua autonomia, designa seus sucessíveis a partir de uma declaração com conteúdo patrimonial e/ou extrapatrimonial, que produzirá efeitos após a sua morte. Seus efeitos tem a sua causa na morte do autor, motivo pelo qual o momento de sua realização e o momento da abertura da sucessão revestem-se de grande importância jurídica para a verificação dos valores subjacentes ao testamento e determinação do sentido e do alcance correspondentes à real intenção do disponente. O presente estudo visa a contribuir com as discussões relativamente às particularidades da interpretação dos testamentos, em especial, ao esclarecimento do conteúdo volitivo da declaração do de cuius, de modo a determinar os efeitos que serão produzidos em atenção aos fins por ele desejados.
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