A indenização da vítima no juízo cível com base em sentença penal condenatória transitada em julgado

Autores

  • Luiz Gustavo Lovato

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.55

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Indenização. Sentença penal condenatória

Resumo

 O processo criminal tem por escopo prin­cipal a punição do agente que pratica um crime. Por punição a lei prevê a privação de liberdade, a restrição de direitos e a multa, todos cumpridos perante o Estado. A reparação ou compensação do dano sofrido pela vítima é um efeito secundário da condenação penal, que lhe permite não mais discutir esse direito, mas executar diretamente o seu crédito em face do condenado. A participação da vítima do processo criminal, porém, é mínima, resumindo-se ao depoimento. Ela não tem espaço para requerer a condenação do réu a lhe inde­nizar e, menos ainda, produzir provas relacionadas à extensão do dano sofrido. Com base nesses problemas, a execução direta da sentença penal condenatória transitada em julgado, sem a neces­sidade de liquidação prévia no cível, torna-se cada vez mais difícil de ser realizada. Quiçá impossível.

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Publicado

2012-11-27

Como Citar

Lovato, L. G. (2012). A indenização da vítima no juízo cível com base em sentença penal condenatória transitada em julgado. Revista Da ESMESC, 19(25), 183–205. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.55

Edição

Seção

ARTIGOS