ENTRE SUBSUNÇÃO E PRINCÍPIOS

RACIONALIDADE E CONTROLE HERMENÊUTICO JUDICIAL NO DIREITO PENAL

Autores

  • Surami Juliana dos Santos Heerdt Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e541

Palavras-chave:

Direito Penal; hermenêutica; decisão judicial; princípios constitucionais; racionalidade.

Resumo

O princípio do livre convencimento judicial é tema controversono Direito. Se entendido não como mero arbítrio do julgador, mas como um múnus conferido estritamente quando a norma não alcança um grau de correlação suficientemente adequado à situação de fato, pode- se dizer que dispor dele é indispensável à atuação judicial. Nesse caso, a decisão judicial dependerá de motivação e de fundamentação, após rigorosa avaliação do direito aplicável e integração de conhecimentos que transpassam o simples teor da lei. O objetivo deste artigo é avaliar, sob as teorias constitucionalistas modernas, o papel do juiz nesse processo; a complexa atividade de integrar a lei penal (com suas limitações técnicas e empíricas) com o caso concreto e os limites do poder interpretativo. Busca-se, com isso, oferecer uma percepção mais realista dos desafios da atuação judicial, indicando caminhos que não prescindam da razão, propondo critérios que assegurem a equidade e a preservação dos direitos fundamentais no processo penal.

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Biografia do Autor

Surami Juliana dos Santos Heerdt, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Publicado

2026-10-26