ENTRE SUBSUNÇÃO E PRINCÍPIOS
RACIONALIDADE E CONTROLE HERMENÊUTICO JUDICIAL NO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e541Palavras-chave:
Direito Penal; hermenêutica; decisão judicial; princípios constitucionais; racionalidade.Resumo
O princípio do livre convencimento judicial é tema controversono Direito. Se entendido não como mero arbítrio do julgador, mas como um múnus conferido estritamente quando a norma não alcança um grau de correlação suficientemente adequado à situação de fato, pode- se dizer que dispor dele é indispensável à atuação judicial. Nesse caso, a decisão judicial dependerá de motivação e de fundamentação, após rigorosa avaliação do direito aplicável e integração de conhecimentos que transpassam o simples teor da lei. O objetivo deste artigo é avaliar, sob as teorias constitucionalistas modernas, o papel do juiz nesse processo; a complexa atividade de integrar a lei penal (com suas limitações técnicas e empíricas) com o caso concreto e os limites do poder interpretativo. Busca-se, com isso, oferecer uma percepção mais realista dos desafios da atuação judicial, indicando caminhos que não prescindam da razão, propondo critérios que assegurem a equidade e a preservação dos direitos fundamentais no processo penal.
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