PRAGMATISMO JURÍDICO E DIREITO PENAL

CONSEQUÊNCIAS DECISÓRIAS SOB A PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • Surami Juliana dos Santos Heerdt TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e516

Palavras-chave:

Direito Penal; pragmatismo; racionalidade; constituição; dignidade humana.

Resumo

Este artigo analisa os desafios contemporâneos da atuação judicial no âmbito do Direito Penal, que com a modernidade tem sua complexidade expandida. Partindo da constatação da insuficiência da legislação penal e processual penal frente à diversidade dos fenômenos jurídicos atuais, examina-se a tensão existente entre a necessidade de uma atividade interpretativa mais flexível e a preservação da segurança jurídica. Nesse contexto, discute-se o pragmatismo jurídico orientado às consequências como possível instrumento interpretativo para a superação de dilemas técnicos e éticos enfrentados pelo julgador penal, sem desconsiderar os riscos de decisionismo e de enfraquecimento da legalidade. O artigo propõe uma reflexão crítica sobre os limites e as possibilidades dessa abordagem, apontando o papel do juiz penal na modernidade e a necessidade de integração entre norma, racionalidade e contenção do poder punitivo estatal, sob a perspectiva constitucional da dignidade humana.

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Biografia do Autor

Surami Juliana dos Santos Heerdt, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Publicado

2026-05-21