A possibilidade de flexibilização das regras impeditivas da adoção para atender a casos peculiares: adoção por avós e tios
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.51Palavras-chave:
Adoção por avós e tios. Família extensa. Adoção unilateral. Interpretação teleológica.Resumo
Trata o presente artigo da análise da possibilidade jurídica, conforme interpretação teleológica, de “adoções peculiares”, a primeira vista vedadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A pesquisa, que teve em conta a doutrina e jurisprudência concernente ao direito da criança e do adolescente, evidencia incompatibilidade de tais vedações, se consideradas “totais” (“absolutas”) com o restante do contexto da legislação de regência, mormente quando considerados a proteção integral, o melhor interesse e a condição peculiar de sujeitos em desenvolvimento como norte interpretativo.
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Publicado
2012-11-27
Como Citar
Júnior, E. G. V. (2012). A possibilidade de flexibilização das regras impeditivas da adoção para atender a casos peculiares: adoção por avós e tios. Revista Da ESMESC, 19(25), 71–90. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.51
Edição
Seção
ARTIGOS
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