A possibilidade de flexibilização das regras impeditivas da adoção para atender a casos peculiares: adoção por avós e tios

Autores

  • Enio Gentil Vieira Júnior

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.51

Palavras-chave:

Adoção por avós e tios. Família extensa. Adoção unilateral. Interpretação teleológica.

Resumo

Trata o presente artigo da análise da possibilidade jurídica, conforme interpretação teleológica, de “adoções peculiares”, a primeira vista vedadas pelo Estatuto da Criança e do Adoles­cente. A pesquisa, que teve em conta a doutrina e jurisprudência concernente ao direito da criança e do adolescente, evidencia incompatibilidade de tais vedações, se consideradas “totais” (“abso­lutas”) com o restante do contexto da legislação de regência, mormente quando considerados a proteção integral, o melhor interesse e a condição peculiar de sujeitos em desenvolvimento como norte interpretativo.

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Publicado

2012-11-27

Como Citar

Júnior, E. G. V. (2012). A possibilidade de flexibilização das regras impeditivas da adoção para atender a casos peculiares: adoção por avós e tios. Revista Da ESMESC, 19(25), 71–90. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.51

Edição

Seção

ARTIGOS