A posição privilegiada da liberdade de imprensa e o direito à informação verdadeira

Autores

  • Orlando Luiz Zanon Junior UNESA, UNIVALI, UFSC

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.5

Palavras-chave:

Proporcionalidade. Liberdade de imprensa. Preferência abstrata (posição privilegiada). Direito de saber a verdade. Obrigação de informar.

Resumo

As instituições jornalísticas são titulares do direito fundamental à liberdade de imprensa, como modalidade qualiicada da livre manifestação de pensamento, que goza de posição privilegiada perante outras prerrogativas constitucionais, desde que estejam no exercício efetivo da comunicação social (não externando mera opinião de dirigentes ou jornalistas em particular) e de que a informação seja verídica, em face da ponderação com o direito das pessoas de conhecer a verdade. Tal posição privilegiada justiica-se pela enorme importância que a disseminação de informações verdadeiras projeta na tomada de decisões quanto aos destinos político, econômico e social do país, com relexos no desenvolvimento da democracia e na criação de riquezas. Como corolário da posição privilegiada, deve-se repudiar a censura prévia de informações jornalísticas verdadeiras, pelas vias administrativa ou judicial, resguardando-se tal possibilidade extrema para os casos em que, lagrantemente, não se trate de comunicação social (mera manifestação de juízos ou sentimentos de pessoas especíicas) ou reste cabalmente comprovada a falsidade (não basta a verossimilhança ou suspeitas, que geralmente fundamentam as tutelas de urgência). Alternativamente, a tutela jurisdicional deve ser efetuada na sua vertente reparatória, especíica (direito de resposta proporcional ao agravo) ou repara-tória (compensação material e/ou moral), ainda que cumulativamente. Por outro lado, o direito fundamental à liberdade de imprensa encontra seu contraponto na prerrogativa também constitucional de acesso à informação verdadeira, reclamando das instituições jornalísticas a obrigação de efetivamente investigar e apurar fatos rele-vantes que cheguem ao seu conhecimento, cuja divulgação não pode ser protelada por interesses econômicos, em razão da importância das notícias para a tomada de decisões bem informadas no cenário democrático.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, UNESA, UNIVALI, UFSC

Atuação do Ministério Público e Teorias Penais Magistrado em Santa Catarina. Mestre em Direito pela UNESA. Pós-graduado em Preparação à Magistratura Federal pela UNIVALI e em Direito e Gestão Judiciária pela UFSC.

Downloads

Publicado

2010-11-27

Como Citar

Zanon Junior, O. L. (2010). A posição privilegiada da liberdade de imprensa e o direito à informação verdadeira. Revista Da ESMESC, 17(23), 145–174. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.5

Edição

Seção

ARTIGOS