A SOBERANIA DOS VEREDICTOS SOB O ENFOQUE DO TEMA 1.087 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e466Palavras-chave:
Tribunal do júri; soberania dos veredictos; supremo tribunal federal; repercussão geral; tema 1.087.Resumo
O presente artigo científico trata do Tema 1.087 do Supremo Tribunal Federal, o artigo busca a compreensão das razões que levaram à fixação da respectiva tese; após breve exposição do princípio da soberania dos veredictos no Brasil, serão tratados individualmente os votos dos Ministros, explicitando as razões que deram azo à tese fixada, sendo verificada a existência de duas correntes em contraste nos debates do colegiado. Ao final serão verificadas as razões específicas que fizeram prevalecer o entendimento fixado: há constitucionalidade na anulação de sentença absolutória nos casos de manifesta contrariedade às provas dos autos, quando incompatível com as circunstâncias do caso, os precedentes vinculantes do STF e com a Constituição. A metodologia escolhida para a pesquisa é a bibliográfica documental, pois será utilizada base doutrinária para construção da base principiológica e realizada a análise da decisum do STF; quanto ao método escolhido, é o analítico,o tipo de pesquisa optado é o qualitativo e a análise será restritiva ao Acórdão ARE 1225185/MG, que julgou o Tema 1.087.
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