AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A CULTURA PUNITIVISTA NO BRASIL

UMA CRÍTICA DA ATUAÇÃO DOS ATORES DO SISTEMA PENAL

Autores

  • Andréia Meira Gonçalves Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e458

Palavras-chave:

Audiência de custódia; direitos humanos; sistema penal; cultura punitivista.

Resumo

Com a implementação da audiência de custódia, torna-se necessária uma reflexão crítica sobre sua efetividade na prática forense. Embora concebida como um instrumento de proteção aos direitos fundamentais da pessoa presa, sua implementação tem revelado limites estruturais diante de um sistema penal marcado por uma cultura jurídica punitivista, que ainda credita à prisão a função legítima de punição como resposta ao combate à criminalidade.

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Biografia do Autor

Andréia Meira Gonçalves, Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina

Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia. Pós-graduanda em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Residente Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Referências



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Publicado

2025-10-22

Como Citar

Meira Gonçalves, A. (2025). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A CULTURA PUNITIVISTA NO BRASIL: UMA CRÍTICA DA ATUAÇÃO DOS ATORES DO SISTEMA PENAL. Revista Da ESMESC - Publicação contínua, 32, 01–22. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e458