SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO:
ANÁLISE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI 13.140/2015
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p292Palavras-chave:
Sistemas de transformação de conflitos, Mediação, Prazo PrescricionalResumo
A resolução de conflitos refere-se às diferentes maneiras pelas quais as pessoas podem resolver disputas sem julgamento. Os processos comuns de resolução de conflitos incluem mediação, arbitragem, conciliação e negociação. Estes processos são confidenciais, menos formais e menos estressantes do que os processos judiciais tradicionais. Este estudo foi desenvolvido com o objetivo de ressaltar a suspensão do prazo prescricional durante o procedimento da mediação de acordo com o art. 17, parágrafo único, da Lei n. 13.140 de 2015. Procedeu-se de uma revisão da literatura. A mediação é um elemento fundamental na busca pela Resolução de Litígios, por se tratar de uma técnica efetiva na busca pela colaboração entre os mediados e para a comunicação eficaz. Atuando como técnica neutra, o processo de mediação permite que os mediados em conflito se envolvam em um diálogo aberto, facilitado por um mediador que incentiva o debate sem impor decisões. Os dados coletados para o desenvolvimento deste estudo evidenciaram que a interrupção do prazo prescricional é uma medida essencial para incentivar indivíduos ou empresas em conflito a buscarem uma alternativa não judicial para a resolução de seus conflitos. A mediação coloca os mediados em um mesmo espaço e ambos têm o direito de expressar seus sentimentos e percepções sobre o conflito, com isso, há maiores chances de superarem os conflitos e chegarem a uma resolução com o mínimo de intervenção judicial.
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