O JUÍZO DAS GARANTIAS ENQUANTO IMPLEMENTADOR DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p154Palavras-chave:
Juízo das garantias, Sistemas processuais, Sistema acusatório, Processo penalResumo
A proposta do presente artigo científco consiste em verifcar se a imparcialidade judicial será assegurada com a adoção do Juízo das Garantias no Código de Processo Penal Brasileiro. Para tanto foi levantado o seguinte problema: o juízo das garantias implantado no processo penal brasileiro contribui para a efetiva imparcialidade judicial? Na sequência foi desenvolvida como hipótese: o juízo das garantias no processo penal brasileiro contribui para a imparcialidade judicial. Para isso abordar-se-á a respeito dos sistemas processuais penais existentes. Posteriormente, serão exemplificados dispositivos do Código de Processo Penal Brasileiro que afrontam o sistema processual penal adotado pela Carta Magna brasileira. E, apresentar-se-á o Juízo das Garantias propriamente dito. Quanto à metodologia empregada, registra-se que na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo e na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano. Nas considerações finais se concluiu que a adoção do juízo das garantias no Brasil contribuirá para a efetivação do sistema acusatório no processo penal, bem como assegurará a imparcialidade judicial, diante da postura equidistante do Magistrado julgador em relação às provas colhidas na fase inquisitorial.
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