TRIBUNAL DO JÚRI E A INADMISSBILIDADE DO TESTEMUNHO INDIRETO DE “OUVIR DIZER” COMO ÚNICO FUNDAMENTO NA PRONÚNCIA

Autores

  • Bruna Camile Burgardt Residente Jurídica da Defensoria do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p130

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Pronúncia, Prova testemunhal, Testemunho indireto, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O presente artigo aborda a impossibilidade do testemunho indireto de “ouvir dizer” como fundamento exclusivo nas decisões de pronúncia. Inicialmente, é exposto o aspecto constitucional da instituição do Júri, com o seu reconhecimento no rol de direitos e garantias fundamentais. Para tanto, menciona-se o procedimento especial adotado, as características que determinam a decisão de pronúncia e a prova testemunhal no processo penal. Segundo o conceito do testemunho indireto de “ouvir dizer”, são apresentadas jurisprudências selecionadas do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a sua inadmissibilida de como único fundamento na pronúncia. Em resultado, concluiu-se pela efetividade e a adequada aplicação do entendimento indicado, uma vez que os acusados somente devem ser pronunciados se existir alta persuasão da materialidade e indícios suficientes de autoria, com provas seguras e convincentes, a fim de evitar ofensa ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da presunção de inocência.

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Biografia do Autor

Bruna Camile Burgardt, Residente Jurídica da Defensoria do Estado de Santa Catarina

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Possui curso de aperfeiçoamento pela Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); Pós-graduação em Direito Público pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); e Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Verbo Educacional.

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

Burgardt, B. C. . (2024). TRIBUNAL DO JÚRI E A INADMISSBILIDADE DO TESTEMUNHO INDIRETO DE “OUVIR DIZER” COMO ÚNICO FUNDAMENTO NA PRONÚNCIA. Revista Da ESMESC, 31(37), 130–153. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p130

Edição

Seção

ARTIGOS