A natureza jurídica do processo: relação jurídica, situação jurídica e a navegação na epistemologia da incerteza
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.44Resumo
Partindo das concepções modernas acerca da natureza jurídica do processo, o objetivo deste trabalho é apresentar uma visão diferente da majoritariamente estudada na academia. Com este fim, apresenta, as duas teorias mais aceitas pela comunidade jurídica ocidental: Brevemente, a Teoria da Relação Jurídica Processual de Oskar Von BÜLOW, com aporte bibliográfico de Adolf WACH e dá clássica escola processual italiana, e sua contraposição através da Teoria da Situação Jurídica Processual de James GOLDSCHMIDT. Realiza um debate de ideias entre a Teoria de Exigência de Proteção Jurídica e sua contraposição na Teoria dos Imperativos. Investiga as categorias processuais apresentadas por ambos (direitos e obrigações de um lado, e expectativas, perspectivas, chances, riscos, cargas e liberação de cargas do outro) e conclui pela necessidade de incluir novas categorias e matérias, além da jurídica, à ciência processual para chegar à redenção de Piero CALAMANDREI com sua Teoria do Processo como um Jogo.
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