(IN)APLICAÇÃO DA LEI Nº. 8078/90 NAS RELAÇÕES ASSOCIATIVAS QUANDO HÁ NOS BENEFÍCIOS A PROTEÇÃO VEICULAR:
ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO E TABELAMENTO DAS DECISÕES RECENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p99Palavras-chave:
Associação, Mutualismo, Associado, ConsumidorResumo
O presente artigo estuda a possibilidade – ou não – da aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre associação e associado no sistema mutualista. O método aplicado, quanto ao nível, foi exploratório. Ao que concerne ao procedimento de coleta de dados, usou-se o bibliográfico e o documental. A abordagem foi qualitativa e quantitativa, sendo estruturada em quatro seções: a primeira é a introdução, em que se explica a pertinência temática e a metodologia; a segunda se trata da pessoa jurídica, na qual se enfatizam os critérios formais para a criação de uma pessoa jurídica, a diferença entre sociedade e associação e a implicação da relação de consumo; a terceira se trata da associação com sua formação e sistema mutualista bem como o tabelamento jurisprudencial; a quarta a conclusão; e, por fim, as referências. O resultado da pesquisa confirma a hipótese: pela não aplicação da relação de consumo na dinâmica entre associado e associação seja por critérios materiais e formais, seja por entendimentos jurisprudenciais recentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Conclui-se, assim, que, apesar da orientação jurisprudencial, não há tese firmada em repetitivo ou outro método processual que privilegie a segurança jurídica.
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