O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO PARADIGMA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

ESTUDO FOCALIZANDO A LEI Nº 13.465/2017 E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Autores

  • Alan Kolpachnikof Pereira Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Virginia Kahrbek Bachmann Universidade Regional de Blumenau (FURB)

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p72

Palavras-chave:

Direito fundamental à moradia, Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Área de preservação permanente, Desenvolvimento sustentável, Regularização fundiária urbana

Resumo

Esta pesquisa propõe uma análise da eficácia e utilidade da Lei nº 13.465/2017 como via para concretização do direito fundamental à moradia no paradigma do desenvolvimento sustentável. Para tanto, em um primeiro momento, delimita-se a definição do direito à moradia a partir da previsão constitucional e do direito internacional, contextualizando em linhas gerais a complexa conjuntura habitacional brasileira. Com esses fundamentos, discorre-se acerca da natureza jurídica, características e espécies de regularização fundiária urbana, bem como as nuances procedimentais que norteiam o instituto. Da mesma forma, examina-se as peculiaridades da sua incidência sobre assentamentos informais situados em áreas de preservação permanente e se é possível, nesse viés, a compatibilização entre os direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em linhas derradeiras, o estudo em foco revela que a regularização fundiária urbana consiste em mecanismo hábil a assegurar o direito à moradia digna no paradigma do desenvolvimento sustentável, propiciando atendimento aos objetivos traçados pela Constituição Federal e normativas de cunho internacional. O método utilizado na presente pesquisa foi o indutivo, através de técnicas de pesquisa bibliográfica em doutrinas, legislação pertinente e artigos científcos para o desenvolvimento do tema.

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Biografia do Autor

Alan Kolpachnikof Pereira, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Assessor de Gabinete na 1ª Vara da Comarca de Pomerode.

Virginia Kahrbek Bachmann, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Bacharela em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Advogada. Servidora vinculada à Universidade Regional de Blumenau (FURB).

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

Kolpachnikof Pereira, A. ., & Kahrbek Bachmann, V. (2024). O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO PARADIGMA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: : ESTUDO FOCALIZANDO A LEI Nº 13.465/2017 E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Revista Da ESMESC, 31(37), 72–98. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p72

Edição

Seção

ARTIGOS