A PORNOGRAFIA DE VINGANÇA COMO FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA AS MULHERES

Autores

  • Mônica Leite Residente Jurídica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p47

Palavras-chave:

Pornografia de vingança , Violência doméstica, Crimes virtuais, Direito penal

Resumo

O presente artigo pretende analisar o fenômeno da “pornografia de vingança” como forma de violência psicológica contra a mulher, abordando a criminalização e o combate da prática dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, serão apresentados o conceito e a tipificação da pornografia de vingança. Na sequência, será feita uma abordagem da prática como violência psicológica contra a mulher, discorrendo sobre a visão do papel do homem e da mulher na sociedade. Serão explanadas as leis que amparam o combate da pornografia de vingança, abordando a infuência dos avanços tecnológicos na prática da conduta. Ao fim, será discutido o enfrentamento do fenômeno dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo do trabalho é compreender, através do método de abordagem dedutivo, o motivo pelo qual a pornografia de vingança deve ser considerada uma violência contra a mulher, bem como entender qual é o papel do ordenamento jurídico no combate da prática deste crime.

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Biografia do Autor

Mônica Leite, Residente Jurídica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Graduada em Direito pela Ugv - Centro Universitário; Pós-graduada em Direitos Humanos pela Faculdade Legale; Estudante do Curso de Preparação para a Magistratura – Programa de Formação Teórica da Residência Jurídica da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

Leite, M. (2024). A PORNOGRAFIA DE VINGANÇA COMO FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA AS MULHERES. Revista Da ESMESC, 31(37), 47–71. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p47

Edição

Seção

ARTIGOS