AUTORIDADE POLICIAL:
BREVES REFLEXÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO TERMO NO SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p23Palavras-chave:
Autoridade policial, Ordem pública, Segurança pública, Ciências policiaisResumo
O artigo examina o conceito de autoridade policial no Brasil, abordando sua evolução e o uso do termo no sistema jurídico e administrativo. O principal objetivo é analisar a atribuição da qualidade de autoridade policial a diferentes agentes policiais, considerando entendimento de que todos os servidores públicos atuantes na segurança pública exercem, cada qual em sua função, a autoridade policial. O estudo discute a distinção entre polícia administrativa e judiciária e como as atividades preventivas e repressivas se sobrepõem na prática. As considerações finais indicam que a autoridade policial deve ser compreendida como um atributo compartilhado por diversos agentes de segurança pública, sendo um conceito fundamental para a eficiência do sistema policial brasileiro. Defende-se a necessidade de uma visão mais fexível e integrada das funções policiais, com base nas demandas contemporâneas por segurança e eficiência. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, com abordagem quali-quantitativa, incluindo pesquisa bibliográfca e documental, além da análise de decisões judiciais e doutrina especializada em segurança pública.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.