A responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.33Resumo
Este artigo versa sobre a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. Nos dias atuais, o afeto constitui o principal elemento identificador da entidade familiar, fundamental à formação da criança e do adolescente. Sabe-se, porém, que comumente genitores deixam sua prole em situação de completo desamparo moral. Daí surge o questionamento sobre a possibilidade, ou não, de o filho abandonado ser indenizado por danos morais nessa hipótese. Tem-se como objetivo analisar tal questão por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como da legislação vigente e dos projetos de lei correlatos. Ao final, conclui-se que referido pleito é juridicamente possível, embora com alguns fatores condicionantes.
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