O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A APLICABILIDADE NOS CRIMES COMETIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v29i35.p241Resumo
O presente artigo analisa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em crimes cometidos por pessoas jurídicas, abrangendo suas particularidades em relação às pessoas físicas. Assim, partindo do método dedutivo, foi apresentado um breve histórico do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro. Abordou-se, ainda, os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 28-A do Código de Processo Penal, e as condições a serem impostas ao investigado. Além disso, tratou-se do tema que envolve a responsabilidade penal da pessoa jurídica, e, ao final, a partir das informações coletadas nos tópicos anteriores, discorreu-se sobre a aplicabilidade do ANPP aos entes coletivos. Com base no material bibliográfico apresentado, verificou-se que não há qualquer incompatibilidade do instituto com as pessoas jurídicas.
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