A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE: A (IM)POSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO POR INTERMÉDIO DA CONTESTAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v29i35.p213Resumo
O vigente Código de Processo Civil, pautado na jurisdição do référé implementou no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada concedida em caráter antecedente, buscando dar celeridade às demandas judiciais.Trata-se de um procedimento autônomo em que a parte, antes da propositura da ação principal e diante de uma situação de urgência, pleiteia tão somente a concessão de uma tutela provisória a fim de satisfazer sua pretensão. A partir da sua concessão, uma vez não interposto o recurso de agravo de instrumento, a tutela concedida sob cognição sumária tornar-se-á estável, só podendo vir a ser novamente discutida em ação revisional a ser interposta no prazo de 2 (dois) anos a contar da extinção do procedimento autônomo. A partir disso, o problema investigado é: é possível impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente por intermédio da contestação? Quanto ao problema, duas são as hipóteses: a) é possível, por meio de uma interpretação extensiva e sistemática da norma jurídica; e b) não é possível, mediante uma interpretação restritiva da norma jurídica. A investigação propõe, portanto, discutir as duas hipóteses de modo a responder o problema apresentado. Nessa perspectiva, utiliza-se o método de abordagem dedutivo. Como técnica de pesquisa, é realizada uma pesquisa teórica e exploratória em doutrinas, artigos científicos e jurisprudências.
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