A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE CRIPTOMOEDAS E A EFETIVIDADE PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v29i35.p80Resumo
O presente trabalho trata sobre o tema da possibilidade de criptomoedas como ferramenta para a busca da efetividade processual.Primeiramente,analisa-se de que forma a efetividade e celeridade do processo se apresentam e que importância assumem para a existência e objetivos do exercício da jurisdição. Apresenta-se a problemática dos processos de execução, que constituem a maior parte das ações em andamento no Judiciário brasileiro, indicando a relevante dificuldade dos credores de conseguirem fazer cumprir as decisões judiciais reconhe cendo seus direitos patrimoniais. Examina-se as principais formas de desenvolvimento do processo de execução, bem ainda a penhora, como um dos precípuos meios para concretização da busca e individualização de bens do patrimônio do devedor que possam responder pela dívida. Após, estuda-se a questão afeta ao conceito e forma de funcionamento das criptomoedas, assim como a natureza jurídica que tal modalida de de numerário assume no sistema jurídico brasileiro. Na sequência, analisa-se o tema relativo à possibilidade jurídica de penhora das criptomoedas, ainda que diante da ausência de regulamentação normativa específica sobre as transações com elas realizadas, inclusive à luz de julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o intuito de averiguar se a prática é ou não admitida, e em que condições. Alfim, relacionam-se os principais obstáculos encontrados na prática de efetivação da penhora de criptoativos, notadamente quanto ao conhecimento de sua existência no patrimônio do devedor e à localização da forma de armazenamento de tais valores para fins de sua constrição.
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