Antecipação de tutela ex officio: garantia de acesso à ordem jurídica justa
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.31Resumo
Conceder a tutela sem que haja o requerimento expresso da parte interessada, pode projetar uma discussão principiológica, talvez. Por outro lado, é sabido que o nosso sistema legal parte do primado da celeridade, da efetividade e da economicidade da demanda, todos capazes de amenizar a celeuma. A segurança jurídica, constitucionalmente garantida, é mitigada em razão esses postulados, em face da efetividade. É exatamente nesse ponto, a efetividade jurisdicional, que se vê cada vez mais primordial “constitucionalizar” o instituto da antecipação a tutela, visando a sua concessão de ofício, sobretudo quando na casuística não se consegue produzir um efeito real, justo e adequado.
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