O TRIBUNAL DO JÚRI E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDENAÇÕES: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRECEDENTES E DA MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v28i34.p352Palavras-chave:
Execução provisória da pena, Soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, Estado de inocência, Duplo grau de jurisdição, Proporcionalidade.Resumo
A temática do presente artigo diz respeito à possibilidade de execução provisória das penas privativas de liberdade impostas pelo Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se, partindo da hipótese de que a medida é incompatível com os princípios consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expor os posicionamentos favoráveis e contrários, bem como demonstrar sua possível inconstitucionalidade. O estudo foi desenvolvido utilizando-se o método de abordagem dedutivo, por meio de uma metodologia qualitativa, descritiva, prescritiva e baseada em pesquisas bibliográficas, incluindo livros, artigos, legislações e consultas a sítios de órgãos públicos, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a fim de possibilitar maior compreensão no que tange à Lei nº 13.964/19 e aos princípios da soberania dos vereditos, do estado de inocência e do duplo grau de jurisdição. A partir da análise desses instituto se com aporte na regra da proporcionalidade, segundo a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, o resultado obtido, mediante só pesamento moral exigido pela proporcionalidade em sentido estrito, foi no sentido de que o cumprimento imediato das condenações do Júri não é razoável e viola princípios basilares do Estado Democrático de Direito, devendo prevalecer o direito à liberdade e ao duplo grau de jurisdição do acusado.
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