Uma análise de caso dos julgamentos do tribunal do júri da comarca da Palhoça/SC
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.24Resumo
Não existe consenso na doutrina pátria sobre a origem da instituição do tribunal do júri. Inobstante à sua origem exata, o tribunal do júri nasce, exatamente intentando limitar o poder vingativo do soberano. Em que pese o lapso temporal que separa as realidades, a instituição se embasa nas mesmas premissas, mantendo a ilusão de alcance da justiça. Neste diapasão, o júri, nos moldes atuais, não se coaduna com as garantias professas por um Estado Democrátivo de Direito, fundando suas decisões na subjetividade que ptencializa o julgamento do autor do fato, resultando, pois, em uma seletividade inquisitiva, baseada no estereótipo do "criminoso".
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