TRANSPARÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR PARTICULARES
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p421Palavras-chave:
Transparência, Informação. Serviços Públicos, DelegaçãoResumo
Este artigo tem como tema a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei n. 12.527/2011 - aos particulares prestadores de serviços públicos, diante das novidades trazidas pelo Código de Defesa do Usuário de Serviço Público (CDUSP) - Lei n. 13.460/2017. A LAI abrange expressamente os órgãos públicos no dever de transparência e acesso à informação. No entanto, não subordina os delegatários de serviços públicos, pessoas físicas ou jurídicas que recebem autorização para prestar o serviço no lugar da Administração Pública, o que provoca uma lacuna no ordenamento jurídico. O CDUSP estabelece que o acesso à informação por parte dos usuários de serviços públicos será regido pelos termos da LAI, além de ser aplicável subsidiariamente aos particulares prestadores de serviços públicos. Dessa forma, analisou-se a possibilidade de aplicação da LAI aos delegatários de serviços públicos no Brasil a partir do CDUSP, tomando-se como ponto de partida o direito constitucional de acesso à informação, a transparência na Administração Pública, o regime da Lei de Acesso à Informação, a prestação de serviços públicos no Brasil e as formas de delegação à iniciativa privada. Em que pese a ausência de fontes doutrinárias acerca do tema, a análise efetuada neste trabalho reforçou o entendimento de que é possível a aplicação da LAI aos particulares prestadores de serviços públicos em decorrência das novidades trazidas pelo CDUSP.
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