REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: E A LEGALIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS URBANOS

Autores

  • Débora Motta

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p389

Palavras-chave:

Regularização Fundiária Urbana, Loteamento Irregular. Dignidade da Pessoa Humana, Direito à Moradia, Direito à Propriedade

Resumo

O objetivo geral do presente artigo é compreender o instituto da Regularização Fundiária, sua importância no cotidiano e a repercussão sobre os direitos fundamentais constitucionais, a fim de abordar a Regularização Fundiária Urbana decorrente dos loteamentos irregulares e clandestinos, de acordo com a Lei n. 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana); a Resolução n. 8/2014, do Estado de Santa Catarina; e a Lei Complementar n. 337/2016, do Município de Herval d’Oeste. Frisa-se que o desrespeito às leis federais, estaduais e municipais fez com que os adquirentes passassem a construir e residir em suas habitações nas suas propriedades, porém, em razão da irregularidade da criação dos loteamentos e desmembramentos, não podem registrá-las devidamente em seus respectivos nomes. Trata-se de pesquisa bibliográfica, realizada pelo método dedutivo, baseada na fundamentação doutrinária, aplicação da legislação especial sobre a Regularização Fundiária federal, estadual e municipal, artigos científicos e entendimentos jurisprudenciais. Assim, pretende-se demonstrar a possibilidade de transformar as propriedades consideradas “informais” ou “clandestinas” em loteamentos legítimos, segundo a legislação vigente e de acordo com a aplicação dos direitos fundamentais da propriedade, da moradia e da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Débora Motta

Pós-Graduanda de nível de especialização em Direito Público e Privado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), campus de Joaçaba. Residente Judicial da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba/SC. 

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Publicado

2020-11-11

Como Citar

Motta, D. (2020). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: E A LEGALIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS URBANOS. Revista Da ESMESC, 27(33), 389–420. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p389

Edição

Seção

ARTIGOS