REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: E A LEGALIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS URBANOS
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p389Palavras-chave:
Regularização Fundiária Urbana, Loteamento Irregular. Dignidade da Pessoa Humana, Direito à Moradia, Direito à PropriedadeResumo
O objetivo geral do presente artigo é compreender o instituto da Regularização Fundiária, sua importância no cotidiano e a repercussão sobre os direitos fundamentais constitucionais, a fim de abordar a Regularização Fundiária Urbana decorrente dos loteamentos irregulares e clandestinos, de acordo com a Lei n. 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana); a Resolução n. 8/2014, do Estado de Santa Catarina; e a Lei Complementar n. 337/2016, do Município de Herval d’Oeste. Frisa-se que o desrespeito às leis federais, estaduais e municipais fez com que os adquirentes passassem a construir e residir em suas habitações nas suas propriedades, porém, em razão da irregularidade da criação dos loteamentos e desmembramentos, não podem registrá-las devidamente em seus respectivos nomes. Trata-se de pesquisa bibliográfica, realizada pelo método dedutivo, baseada na fundamentação doutrinária, aplicação da legislação especial sobre a Regularização Fundiária federal, estadual e municipal, artigos científicos e entendimentos jurisprudenciais. Assim, pretende-se demonstrar a possibilidade de transformar as propriedades consideradas “informais” ou “clandestinas” em loteamentos legítimos, segundo a legislação vigente e de acordo com a aplicação dos direitos fundamentais da propriedade, da moradia e da dignidade da pessoa humana.
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