O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: DA SUA INSERÇÃO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM OS CONTRATOS

Autores

  • Daniel João Martins

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p315

Palavras-chave:

Boa-fé, Boa-fé objetiva, Probidade, Deveres anexos, Integração nos contratos.

Resumo

O princípio da boa-fé foi inserido de forma objetiva no atual Código Civil. Ele se apresenta como norma de conduta a ser observada nos negócios jurídicos. O objetivo deste estudo é elucidar sobre a inserção da boa-fé e demonstrar a sua relação com os contratos. O tema se faz relevante para a comunidade jurídica em geral, pois se trata de instituto de conteúdo moral importante para a convivência pacífica das pessoas. Aborda-se, sob o método dedutivo, a origem, as definições, a normatização, as classificações, as funções, os deveres anexos e os desdobramentos da boa-fé. Infere-se que o postulado da boa-fé se relaciona aos contratos para assegurar valores, como lealdade, confiança e honestidade.
Verifica-se que, dessa relação, surgem as condutas e os deveres que precisam ser observados pelos contratantes a fim de garantir uma proteção jurídica do negócio celebrado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel João Martins

Pós-graduado em Direito Público, convênio com a Universidade Regional de Blumenau (FURB) e com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC); residente judicial

Downloads

Publicado

2020-11-11

Como Citar

Martins, D. J. (2020). O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: DA SUA INSERÇÃO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM OS CONTRATOS. Revista Da ESMESC, 27(33), 315–342. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p315

Edição

Seção

ARTIGOS