DIREITO AO ESQUECIMENTO: AS APLICAÇÕES DAS DIRETRIZES JURÍDICAS E A INDISPENSABILIDADE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • Gisele Rodrigues Martins Goedert
  • Victória Alberton Guisi Denke

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p167

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Direito ao esquecimento, Colisão de direitos, Regra de ponderação

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar a aplicação do direito ao esquecimento nas diretrizes jurídicas sob o enfoque da colisão de direitos fundamentais, considerando os limites constitucionais que desafiam a prática dessa garantia a ser dirimido por meio da regra de ponderação. Com intuito de promover materialidade a essa discussão, foram colocados dois casos que tratam da questão analisada, sendo o primeiro paradigmático no que tange a essa pauta e o segundo oriundo de recente julgamento pela Corte Superior de Justiça. Conclui-se com as perspectivas do referido direito junto ao ordenamento jurídico brasileiro em consonância com a Sociedade da Informação, pontuando caminhos a serem trilhados para a busca do equilíbrio entre a preservação da dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito e as garantias às liberdades comunicativas.

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Biografia do Autor

Gisele Rodrigues Martins Goedert

Advogada, Mestra em Relações Internacionais para o Mercosul, professora universitária

Victória Alberton Guisi Denke

Bacharela em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

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Publicado

2020-11-11

Como Citar

Goedert, G. R. M., & Denke, V. A. G. (2020). DIREITO AO ESQUECIMENTO: AS APLICAÇÕES DAS DIRETRIZES JURÍDICAS E A INDISPENSABILIDADE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Revista Da ESMESC, 27(33), 167–194. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p167

Edição

Seção

ARTIGOS